segunda-feira, 31 de maio de 2010

5. O Sindicato dos Trab. Rurais faz doação de Feijão aos associados.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio, juntamente com a FETAEMG conseguiram com o Governo Federal, a quantia de 9.000 quilos de feijão, que serão repassados para os Agricultores Familiares, associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio.

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio, João Batista Ferreira disse que: “A partir do momento que mostramos a força do homem campo, e buscamos melhorias pela sua qualidade de vida somos atendidos. A FETAEMG é um elo de ligação dos trabalhadores rurais, sindicatos e governo, ou seja, vem buscando benefícios, lutando sempre em prol dos trabalhadores rurais, e neste sentido temos conseguido vários êxitos e benefícios para nossa classe.”

A entrega será feita no Supermercado do Sindicato a partir do dia 02 de junho de 2.010, os interessados deverão levar carteirinha de associado.

Maiores informações, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio, Rua Joaquim Carlos dos Santos, 135, Centro Administrativo; fone 3831 1494; email: strpatrocinio@hotmail.com.
E para saber notícias e informações do Sindicato, acesse o blog: http:// www.strpatrocinio.blogspot.com.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

4. União e Parcerias em prol dos Trabalhadores Rurais



A Diretória do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio, Administração 2.010-2.013, são compostas pelos seguintes membros: Presidente: João Batista Ferreira; Secretário: Joel da Silva Carvalho; Tesoureiro: Almir Aparecido Jordan Colombo; Conselho Fiscal: Gasparino Gonçalves dos Reis; Jayme Chagas e Lauro Ferreira e suplentes.

No Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio a missão é a união de diretores, colaboradores e parceiros para servir e atender as necessidades de seus associados, trabalhadores e trabalhadoras rurais, estendendo à toda sociedade.

A Diretória do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio, não brinca em serviço. O Supermercado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais continua em seu processo de modernização, para melhor atender seus associados. Está em fase de construção um acréscimo de mais de 300 m2 que corresponderá a implantação de sacolão e padaria, melhorando também o espaço do açougue. É bom lembrar que além de melhorar no atendimento, e aumento no mix de produtos, terá aumento também no quadro de funcionários.

Durante estes quatro meses conseguimos duas grandes parcerias: com a faculdade IESP – Instituição de Ensino Superior de Patrocínio, e com o UNICERP – Centro universitário do Cerrado de Patrocínio, com ambos, associados e dependentes tem até 10 % de desconto nas mensalidades.

Além de representar nossos trabalhadores rurais junto aos Conselhos Municipais, taís como: CMDRS Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Conselho Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Emprego e Renda; Conselho Municipal do Meio Ambiente; somos um representante do agricultor familiar junto ao COPA Comissão Paritária (IEF) para analisar processos administrativos para requerimentos de autorização para intervenção ambiental, entre outros assuntos;

A nível Estadual e Federal, juntamente com a FETAEMG Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais e CONTAG, temos buscado e cobrado políticas publicas voltado para nossos Trabalhadores Rurais, ou seja, estamos numa luta constante para o fortalecimento do movimento sindical e vida digna para nossos trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Trabalhadores e trabalhadoras rurais, o Sindicato é a casa do trabalhador, venha tomar um cafezinho conosco, e aproveitar toda a estrutura e benefícios feitos para vocês.

3. Comunicado sobre Assembléia Geral Ordinaria

Assembléia Geral Ordinaria do Sindicato dos Traballhadores Rurais de Patrocínio

Acontecerá no dia 11 de junho de 2.010, a Assembléia Geral Ordinaria do Sindicato dos Traballhadores Rurais de Patrocínio, com os seguintes assunto sem pauta: Prestação de Contas de 2.009; Proposta Orçamentaria para 2.010 e Aprovação e discussão sobre o Regimento Interno das Eleições do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio.

João Batista Ferreira
Diretor - Presidente

2. Não Seja um Trabalhador(a) Informal

Senhores Trabalhadores Rurais;

Conforme é do conhecimento de todos à colheita do café neste ano de 2.010 se aproxima, e com ela a abertura de frentes de trabalho com a efetiva contratação de trabalhadores safristas para as mais diversas atividades, que envolvem a safra do café, taís como: trabalhadores para colher café, terreiristas, operadores de colheitadeiras, secadores, entre outros.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio e Região, como entidade representante dos Trabalhadores Rurais, diante dos problemas decorrentes de safras anteriores, buscam sempre orientar os Trabalhadores no intuito de amenizar os possíveis litígios que possam vir decorrer das relações de trabalho oriundas da safra.

Caros trabalhadores, a partir desta semana estaremos publicando semanalmente informações básicas e importantes para vocês.

O primeiro passo para que você possa se sentir protegido na relação de trabalho é ter sempre em mãos os documentos necessários para a sua contratação regular, que são:
01 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
02 – Documentos Pessoais (Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, Carteira de Identidade);
03 – Se tiver filhos menores de 14 anos, apresentarem a Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina e Declaração da Escola que freqüentam para você ter direito ao recebimento do salário família, pois quem paga é o governo, e exige estes documentos.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil. Além do mais ela é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.

Trabalhadores e trabalhadoras, jamais trabalhem sem a devida anotação na carteira, pois é ela que te proporciona os direitos junto ao INSS, tanto para benefícios (Auxilio Doença, Auxilio Maternidade, Pensão), quanto para a aposentadoria, e ainda garante os seus direitos trabalhistas. Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores (as), principalmente, em relação à aposentadoria que é a comprovação através de documentos, por isto, não trabalhe sem assinar sua CTPS, para não ter problema no futuro.

E para maiores informações, procure-nos: Rua Joaquim Carlos dos Santos, 135, Centro Administrativo, Patrocínio – MG; Fone (34) 3831 1494.

Diretor Presidente - João Batista Ferreira

1. Restituição do Funrural

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio

Restituição do FUNRURAL para os Agricultores Familiares

Um dos assuntos do momento é referente à “possibilidade de restituição do FUNRURAL” recolhido sobre a comercialização agropecuária.

O FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) foi criado na década de 70, revogado tacitamente pela Constituição Federal de 1988, e ressurgido, maquiado em forma de contribuição que incide sobre o faturamento dos produtores rurais, usada para custear benefícios aos trabalhadores, criada pela Lei n° 8.540 em 1992.

Agora em data de 03 de fevereiro de 2.010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do FUNRURAL, no julgamento de recurso extraordinário em ação movida pelo Frigorífico Mataboi S.A. Desobrigando-o da retenção e do recolhimento da contribuição social ou de seu recolhimento por sub-rogação sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate, porém tal decisão do STF tem aplicação restrita apenas ao Frigorífico Mataboi S.A.

Todavia, tal decisão constitui-se um precedente na formação jurisprudencial, o que pode implicar uma serie de outras ações, com o mesmo fundamento. O que pode implicar ser estendido aos produtores rurais que ingressarem com ações judiciais e terem decisão favorável.

Quanto ao Pequeno Produtor Rural, Agricultor Familiar – Segurado Especial, ressaltamos que a decisão do STF não atinge o Produtor Rural, Agricultor Familiar – Segurado Especial, por exercer atividade em Regime de Economia Familiar, sem empregados permanentes. A contribuição deste produtor rural, embora também com as mesmas alíquotas e incidentes sobre o valor bruto de comercialização agropecuária, tem como objetivo o custeio dos benefícios (Aposentadoria, Pensões, entre outros), destinadas a todos os membros do conjunto familiar, conforme dispõe o Artigo 195, Parágrafo 8° da Constituição Federal, enquanto que para o empregador rural é substitutiva da folha de salários.

Assim o produtor Rural, Agricultor Familiar – Segurado Especial, não tem direito a restituição do Funrural, e o pedido de restituição será negado.

Porém, devido a Lei 11.718/2008 que permite ao Agricultor Familiar contratar mão-de-obra de terceiros, inclusive na condição de empregados, por um período de até 120 dias por ano, o produtor rural, mesmo na condição de segurado especial, neste período, como houve a contratação de empregados, tem de recolher a Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários. Contudo tal questão ainda será discutida e negociada com o Governo Federal pela CONTAG e Federações.

Desta forma, solicitamos aos produtores rurais, Agricultores Familiares – Segurados Especiais, que caso tenha duvidas sobre o assunto procure o Sindicato dos Trabalhadores rurais de Patrocínio e Região para maiores esclarecimentos, evitando-se ações que possam causar-lhes transtornos futuros, especialmente junto a Previdência Social (INSS).

E para maiores informações, procure-nos: Rua Joaquim Carlos dos Santos, 135, Centro Administrativo, Patrocínio – MG; Fone (34) 3831 1494.

Diretor Presidente - João Batista Ferreira