quarta-feira, 16 de junho de 2010

13. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOB A ÓTICA DO TRABALHADOR RURAL

De acordo com o artigo 616 da CLT, os sindicatos das categorias econômicas ou profissionais e as empresas, mesmo as que não tenham representação sindical, não poderão recusar-se à negociação coletiva.

É necessário entendermos, que convenção coletiva é acordo de caráter normativo, entre um ou mais sindicatos de empregadores, definindo as condições de trabalho que vão atuar sobre todos os trabalhadores dessas empresas. (artigo 611 da CLT)

Já o acordo coletivo é um pacto entre uma ou mais empresas com o sindicato de uma categoria profissional, onde são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas. (§ 1º do artigo 611 da CLT )

Neste sentido, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio tem cumprido seu papel, ou seja, tem feito Acordos Coletivos de Trabalho, principalmente durante o período da colheita de café.

Todavia não quer dizer que os trabalhadores rurais têm que fazer ou aceitar as condições dos Acordos Coletivos celebrados, ou seja, os trabalhadores rurais trabalham para o empregador se quiserem.

Nos Acordos Coletivos celebrados durante a colheita de café em nosso município, deixa-nos a refletir: Será que é bom para nossos trabalhadores, ou será que estamos ajudando nossos trabalhadores a serem prejudicados? Por que os empregadores preferem pagar os Direitos Trabalhistas antecipados?

A Clausula que nos deixa intrigado, é a questão de direitos trabalhistas embutidos, ou seja, no preço estipulado para a colheita de uma saca de café (preço unitário da saca de café referente à produção do dia, incluindo os direitos com 13º Salário, Férias, Adicional de Férias e Repouso Remunerado). Será que o valor final da colheita de uma saca de café, está mesmo acrescida dos direitos trabalhistas, ou estes direitos trabalhistas estão sumindo, deixando de existir, por falta de conhecimento de nossos trabalhadores na hora de combinar o preço da colheita de uma saca de café.

Vamos colocar valores para exemplificar: Se um trabalhador colhe uma saca de café a R$4,00 valor inicial sem direitos trabalhistas.

Valor Inicial R$ 4,00
Repouso Remunerado R$ 0,66
13º Salário R$ 0,33
Férias R$ 0,33
1/3 Férias R$ 0,11
Valor Final (Bruto) Embutidos Direitos Trabalhistas R$ 5,43
Há ainda os Descontos INSS, Confederativa.

Não se iludam quando dizem que o valor da saca de café é como no exemplo R$5,43, pois o valor do dia de vocês trabalhados é apenas a R$ 4,00 à saca. E se este valor de R$ 4,00 for inviável, ou seja, está bem abaixo do valor praticado no município, o que podemos recomendar é que renegocie outro valor. Direito Trabalhista é direito adquirido, e não podemos aceitar que nossos trabalhadores fiquem com uma visão que não recebeu seus direitos trabalhistas, recebendo eles embutidos.

É importante lembrar que fazemos Acordo Trabalhista, ou Acordo de Safra, mais não quer dizer que concordamos. Mostramos os direitos, deveres e o que estão acordando, quem deve concordar ou discordar são os trabalhadores e o empregador, e também são eles que devem cobrar para que o mesmo seja seguido.

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